Lei Ordinária nº 3.228, de 20 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3228

2020

20 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00           (Cento e Cinquenta Mil Reais), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      11-10 – Fundo Municipal de Educação

      12                                  Educação

      12.361                           Ensino Fundamental

      12.361.0090                  Garantia da Segurança Alimentar dos Alunos em Função da Pandemia de Covid 19

      12.361.0090.1.125         Garantia da Segurança Alimentar dos Alunos em Função da Pandemia de Covid 19

      3390.30.0004                Material de Consumo                                                               R$ 150.000,00

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do programa de trabalho abaixo. Conforme Inciso III, do Paragrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

          

        12.361.0013.1003          Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares

        4490.51.00.0004           Obras e Instalações                                                                R$ 130.000,00

         

        12.361.0013.2889          Manutenção do Ensino Fundamental  

        4490.52.00.0004           Equipamento e Material Permanente                                       R$ 20.000,00

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

            Vassouras, 20 de agosto de 2020.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito 

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 160/2020 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.