Lei Ordinária nº 3.228, de 20 de agosto de 2020
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
11-10 – Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0090 Garantia da Segurança Alimentar dos Alunos em Função da Pandemia de Covid 19
12.361.0090.1.125 Garantia da Segurança Alimentar dos Alunos em Função da Pandemia de Covid 19
3390.30.0004 Material de Consumo R$ 150.000,00
Os recursos para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do programa de trabalho abaixo. Conforme Inciso III, do Paragrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
12.361.0013.1003 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares
4490.51.00.0004 Obras e Instalações R$ 130.000,00
12.361.0013.2889 Manutenção do Ensino Fundamental
4490.52.00.0004 Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.