Lei Ordinária nº 3.226, de 28 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3226

2020

28 de Julho de 2020

Dá denominação de Travessa João Ribeiro a servidão que liga a Avenida Expedicionário Oswaldo de Almeida Ramos, na altura do nº 470, à Rua General Niemeyer, na altura do número 484, no bairro Santa Terezinha.

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DÁ DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA JOÃO RIBEIRO A SERVIDÃO QUE LIGA A AVENIDA EXPEDICIONÁRIO OSWALDO DE ALMEIDA RAMOS, NA ALTURA DO Nº 470, À RUA GENERAL NIEMEYER, NA ALTURA DO NÚMERO 484, NO BAIRRO SANTA TEREZINHA.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Travessa João Ribeiro a servidão que liga a Avenida Expedicionário Oswaldo de Almeida Ramos, na altura do nº 470, à Rua General Niemeyer, na altura do número 484, no bairro Santa Terezinha.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

          Vassouras, 28 de julho de 2020.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 146/2020 de autoria do Vereador Fábio Coelho Rodrigues.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.