Lei Ordinária nº 3.218, de 26 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3218

2020

26 de Junho de 2020

Dá a denominação de Pastor Manoel Elias Pereira à antiga Rua A, localizada no Loteamento Eco Park, no Campo Limpo.

a A
DÁ A DENOMINAÇÃO DE PASTOR MANOEL ELIAS PEREIRA À ANTIGA RUA A, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ECO PARK, NO CAMPO LIMPO.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de Pastor Manoel Elias Pereira a antiga Rua A, localizada no Loteamento Eco Park, no Campo Limpo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

          Vassouras, 26 de junho de 2020.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

            

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 126/2020 de autoria do Vereador Fábio Coelho Rodrigues.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.