Lei Ordinária nº 3.213, de 26 de junho de 2020
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.588.954,36 (Cinco milhões, Quinhentos e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Trinta e Seis Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
03.01 – Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.122 Administração Geral
10.122.5018 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública - COVID 19
10.122.5018.21C0 Enfrentamento da Emergência da COVID 19
10.122.5018.21C0.6500 Enfrentamento da Emergência da COVID 19
3390.32.00.0020 Material,Bem ou Serviço para distribuição Gratuita – Covid 19 R$ 5.588.954,36
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação, da fonte sus – 0020, conforme descriminado abaixo:
17.18.39.0 - Transferência de Recursos sus – COVID R$ 5.588.954,36
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.