Lei Complementar nº 68, de 07 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

68

2020

7 de Maio de 2020

Altera o Item 9 e os Subitens 9.01, 9.02 e 9.03 da Tabela III da Lei Complementar nº 57/2017 e dá outras providências.

a A
ALTERA O ITEM 9 E OS SUBITENS 9.01, 9.02 E 9.03 DA TABELA III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Ficam alteradas, para os serviços prestados de 1° de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas do item 9 e subitens 9.01, 9.02 e 9.03, da tabela III, da Lei Complementar nº 57/2017, para 2% (dois por cento).
        Parágrafo único  
        A partir de 01 de janeiro de 2021, as alíquotas do item 9 e subitens 9.01, 9.02 e 9.03 voltam ao percentual de 5% (cinco por cento).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Vassouras, 07 de maio de 2020.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 87/2020 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.