Lei Ordinária nº 3.211, de 27 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3211

2020

27 de Maio de 2020

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 4.656.710,51 (Quatro Milhões, Seiscentos e Cinquenta e Seis Mil, Setecentos e Dez Reais e Cinquenta e Um Centavos) e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.243, de 05 de outubro de 2020
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 4.656.710,51 (QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E DEZ REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.656.710,51 (Quatro Milhões, Seiscentos e Cinquenta e Seis Mil, Setecentos e Dez Reais e Cinquenta e Um Centavos) , conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      03.01 – Fundo Municipal de Saúde

      10                                       Saúde

      10.122                                Administração Geral

      10.122.5018                       Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública  - COVID 19

      10.122.5018.21C0              Enfrentamento da Emergência da COVID 19

      10.122.5018.21C0.6500     Enfrentamento da Emergência da COVID 19   

      3390.32.00.000.0020         Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Covid 19 R$ 4.656.710,51

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação, da fonte sus – 0020, conforme descriminado abaixo:

         

        17.18.39.0                        Transferência de Recurso SUS – COVID 19                     R$ 3.656.710,51

        17.28.39.0                        Transferência de Recurso Estado  - SUS –COVID 19       R$ 1.000.000,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

            Vassouras, 27 de maio de 2020.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 94/2020 de autoria do Poder Executivo.  

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.