Lei Ordinária nº 3.210, de 27 de maio de 2020
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.105.161,00 (Hum Milhão, Cento e Cinco Mil, Cento e Sessenta e Um Reais) , conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
03.01 – Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0044 Atenção Básica
10.301.0044.1.108 Atenção Básica
3390.30.00.0020 Material de Consumo R$ 905.161,00
3390.36.00.0020 Outros Serviços de Terceiros P. Física R$ 100.000,00
3390.39.00.0020 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 100.000,00
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação, da fonte sus – 0020, conforme descriminado abaixo:
17.18.03.11.19.00.00 – Transf correntes da União- Fundo Nacional de Saúde – Transferência SUS Atenção Básica R$ 1.105.161.00
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.