Lei Ordinária nº 3.208, de 27 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3208

2020

27 de Maio de 2020

Institui suspensão da exigibilidade do crédito tributário do ISSQN, conforme preconiza o artigo 151, inciso I, do CTN.

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INSTITUI SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ISSQN, CONFORME PRECONIZA O ARTIGO 151, INCISO I, DO CTN.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a moratória para os créditos tributários relativos ao ISSQN dos meses de março, abril e maio do exercício de 2020.
        § 1º 
        Os respectivos valores deverão ser recolhidos em até 6 (seis) vezes, sem multa, juros e correção monetária, com o primeiro vencimento em 20/07/20 e o último em 20/12/2020.
          § 2º 
          o contribuinte não se isenta do cumprimento das obrigações acessórias, nos respectivos meses correspondentes à moratória concedida.
            § 3º 
            o contribuinte deverá apresentar seu requerimento de pedido de moratória e o respectivo parcelamento no protocolo da prefeitura, para futura emissão de guias complementares dos valores devidos.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 27 de maio de 2020.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 95/2020 de autoria do Poder Executivo.  

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.