Lei Ordinária nº 3.205, de 19 de maio de 2020
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.165.194,05 (Sete Milhões, Cento e Sessenta e Cinco Mil, Cento e Noventa e Quatro Reais e Cinco Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
03.01 – Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0040 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0040.3013 Unidades Municipais Básicas, de Alta e Média Complexidade de Saúde
4490.51.99.0012 Obras e Instalações R$ 5.039.889,05
4490.52.99.0012 Equipamento e Material Permanente R$ 2.125.305,00
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação, da fonte convênio – 0012, conforme descriminado abaixo:
1.7.2.8.03.1.1 – Transferência de Recursos do Estado do Estado para programas de saúde – Repasse Fundo a Fundo – Principal R$ 7.165.193,05
1.3.2.1.00.1.1 – Remuneração de Deposito Bancário – Principal R$ 1,00
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.