Lei Ordinária nº 3.205, de 19 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3205

2020

19 de Maio de 2020

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 7.165.194,05 (Sete Milhões, Cento e Sessenta e Cinco Mil, Cento e Noventa e Quatro Reais e Seis Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 7.165.194,05 (SETE MILHÕES, CENTO E SESSENTA E CINCO MIL, CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.165.194,05 (Sete Milhões, Cento e Sessenta e Cinco Mil, Cento e Noventa e Quatro Reais e Cinco Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        

      03.01 – Fundo Municipal de Saúde

      10                                Saúde

      10.301                         Atenção Básica

      10.301.0040                Fundo Municipal de Saúde

      10.301.0040.3013       Unidades Municipais Básicas, de Alta e Média Complexidade de Saúde

      4490.51.99.0012         Obras e Instalações                                                                  R$ 5.039.889,05

      4490.52.99.0012         Equipamento e Material Permanente    R$ 2.125.305,00

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação, da fonte convênio – 0012, conforme descriminado abaixo:

         

        1.7.2.8.03.1.1 – Transferência de Recursos do Estado do Estado para programas de saúde – Repasse Fundo a Fundo – Principal                                                                         R$ 7.165.193,05

        1.3.2.1.00.1.1 – Remuneração de Deposito Bancário – Principal              R$ 1,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

            Vassouras, 19 de maio de 2020.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 90/2020 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.