Lei Ordinária nº 3.202, de 06 de abril de 2020
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
04.01 –Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0049.2059 Programa de Promoção de Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho
3390.32.00.0004 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 5.000,00
O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
04.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.241.0046.2151 PSE Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos
3390.39.00.0004 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 5.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.