Lei Ordinária nº 3.202, de 06 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3202

2020

6 de Abril de 2020

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      04.01 –Fundo Municipal de Assistência Social

      08.244.0049.2059            Programa de Promoção de Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho

      3390.32.00.0004              Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                                   R$ 5.000,00

       

        Art. 2º. 

        O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

         

        04.01 -  Fundo Municipal de Assistência Social

        08.241.0046.2151            PSE Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos

        3390.39.00.0004              Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica                                                   R$ 5.000,00

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

            Vassouras, 06 de abril de 2020.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 75/2020 de autoria do Poder Executivo.  

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.