Resolução nº 942, de 01 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

942

2019

1 de Novembro de 2019

Rejeita as Contas do Chefe do Poder Executivo de Ordenador de Despesas, referente ao exercício de 2014 e Aprova as contas do Tesoureiro, referente ao exercício de 2014.

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REJEITA AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE ORDENADOR DE DESPESAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014 E APROVA AS CONTAS DO TESOUREIRO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Ficam rejeitadas as contas de Gestão da Administração Financeira do Município – Ordenador de Despesas, referente ao exercício de 2014, do Chefe do Poder Executivo, ex-prefeito Renan Vinicius Santos de Oliveira, ora apresentado, quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, contidos no Parecer Prévio Favorável no Processo nº 224.230-8/15 c/c Processo TCE/RJ Nº 217.755-5/19.
        Art. 2º. 
        Ficam aprovadas as contas de Tesoureiro sob responsabilidade do Sr. Marcelo Filgueiras Gomes, referente ao exercício de 2014, tendo em vista a quitação plena exarada no Parecer Prévio Favorável apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos autos do Processo TCE-RJ Nº 224.230-8/15 c/c Processo TCE/RJ Nº 217.755-5/19.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Câmara Municipal de Vassouras, em 01 de novembro de 2019.

             

            José Maria Vaz Capute

            Presidente

              

            Certifico que esta Resolução foi afixada em

            Local de costume em 01/11/2019 

             

            Diana de Mello Vasconcellos

            Agente Administrativo

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.