Resolução nº 937, de 06 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

937

2019

6 de Setembro de 2019

Concede honrarias a diversas personalidades.

a A
CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinteN RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica concedido o Título de Cidadania Vassourense às seguintes personalidades:

      • Srª Alcimar Aparecida da Rocha
      • Sr. Alexandre Felipe Carvalho Barboza
      • Sr. Alexandre Xavier da Rosa Maia
      • Drª Ana Carolina de Oliveira Lima Fonseca
      • Srª Ana Maria da Silva
      • Srª Ana Paula Amaral Ribeiro
      • Sr. Antonio Florencio de Queiroz Junior
      • Exmº Sr. Vice-Governador Cláudio Bomfim de Castro e Silva
      • Sr. Claudio José Soares de Matos
      • Sr. Emerson Santos de Carvalho
      • Sr. Geraldo Cardoso Santana
      • Sr. Geraldo de Souza Rodrigues
      • Sr. Ilson Almada Baltazar
      • Ten. Cel. BM Leonardo da Silva Loyola
      • Dr. Marco Antonio Soares de Souza
      • Srª Maria Carolina Vidal Decupero
      • Exmº Sr. Secretário de Estado de Turismo Otavio Santos Silva Leite
      • Sr. Robson Araújo Montela
      • Sr. Sebastião Rener Almeida
      • Srª Sônia Regina Paulucci Simões
      • Sr. Thiago Mauro Corrêa
      • Dr. Victor Silva dos Passos Miranda
      • Sr. Wellington Teixeira da Silva
      • Exmº Sr. Governador Wilson José Witzel
        Art. 2º. 

        Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Carlos Lacerda às seguintes personalidades:

        • Sr. Alberto Leandro Moura Meirelles
        • Sr. Edson Machado da Silva
        • Sr. Gabriel Silva Rezende
        • Sr. Henry Silva Nogueira Moreira
        • Sr. Jorge Carlos Ferreira
        • Sr. Luiz Carlos Bernardes de Souza
        • Sr. Marcus Raphael Alves Ferreira
        • Sr. Paulo José dos Santos Venâncio
        • Sr. Reginaldo Barboza Diogo
        • Sr. Rosenei da Costa Lucio
        • Sr. Tássio Silva Marques
          Art. 3º. 

          Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Eufrásia Teixeira Leite às seguintes personalidades:

          • Srª Elizângela da Silva Leal
          • Srª Maria da Conceição Moreira da Rocha
          • Srª Marilúcia Chrispim de Oliveira Furtado
          • Srª Rita de Cassia da Silva
            Art. 4º. 

            Fica concedido o Diploma de Mérito Municipal às seguintes personalidades:

            • Sr. Adailton Silva de Souza
            • Sr. Alexandre Belinassi Pereira
            • Srª Aline Vieira de Paula
            • Sr. Carlos Roberto Souza Coutinho
            • Srª Denize de Souza Gonçalves
            • Srª Dolores Rodrigues da Silva
            • Srª Dulce Pato Chaves
            • Srª Elza Maria Francisco
            • Srª Esttephani Marques Alves Barrozo
            • Exmº Sr. Deputado Estadual Gustavo Reis Ferreira
            • Sr. José Augusto da Silva
            • Exmº Sr. Marcelo Borges da Silva
            • Dr. Paulo de Tarso Gilson de Oliveira Rangel
            • Srª Patrícia Amélia dos Santos Silva
            • Sr. Pedro Calixto Mendes
            • Srª Soraia Pizette de Carvalho da Silva
            • Sr. Ulisses de Santana Pinto
              Art. 5º. 

              A Secretaria Administrativa está autorizada, com aprovação em plenário dos Projetos de Resolução individualmente, fazer uma única Resolução contendo relação dos homenageados e suas respectivas honrarias.

                Art. 6º. 

                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Câmara Municipal de Vassouras, em 06 de setembro de 2019.

                   

                  José Maria Vaz Capute

                  Presidente

                   

                  Certifico que esta Resolução foi afixada em

                  Local de costume em 06/09/2019

                   

                  Diana de Mello Vasconcellos

                  Agente Administrativo

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.