Resolução nº 936, de 20 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

936

2019

20 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a denominação do Espaço Cultural da Câmara Municipal de Vassouras.

a A
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica denominado de Espaço Cultural Professora Lielza Lemos Machado, o espaço Cultural da Câmara Municipal de Vassouras, criado pela Resolução nº 794, de 15 de outubro 2007.
        Art. 2º. 
        A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Vassouras, 20 de agosto de 2019.

            

          José Maria Vaz Capute

          Presidente

            

          Certifico que esta Resolução foi afixada em

          Local de costume em 20/08/2019

           

          Diana de Mello Vasconcellos

          Agente Administrativo

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.