Lei Complementar nº 63, de 12 de março de 2019
Fica alterada para 20 (vinte) horas semanais, a carga horária dos cargos de Assistente Social e Psicólogo do quadro permanente.
Aos servidores efetivos que fazem parte do quadro permanente atual fica assegurada a redução da carga horária sem redução do vencimento do cargo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.