Resolução nº 921, de 20 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

921

2018

20 de Março de 2018

CRIA O FACECÂMARA.

a A
CRIA O FACECÂMARA.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica criado o FACECÂMARA DE VASSOURAS, na Câmara Municipal de Vassouras, a fim de promover a ampla divulgação do trabalho dos Vereadores.
        § 1º 
        O FACECÂMARA será composto por um conjunto de ações, que objetivam a utilização das mídias sociais para a transmissão ao vivo das sessões e divulgação da tramitação dos projetos elaborados ou recebidos pela Câmara Municipal.
          § 2º 
          A Câmara Municipal deverá criar uma pagina oficial no facebook, ficando sua operacionalização coordenada por servidores efetivos, escolhidos pelo Presidente.
            Art. 2º. 
            Serão transmitidas ao vivo através de mídias sociais todas as sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, reuniões de comissões permanentes, temporárias, processante ou de inquérito, exceto as que sejam deliberadas caráter secreto para as mesmas.
              Art. 3º. 
              A Mesa Diretora, em ato próprio, definirá o funcionamento do FACECÂMERA DE VASSOURAS.
                Art. 4º. 
                Fica a Mesa Diretora autorizada a praticar todos os atos legais necessários à implantação do FACECÂMARA DE VASSOURAS, objetivando sempre a melhoria e ampliação dos serviços.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, afetadas ao Poder Legislativo.
                    Art. 6º. 
                    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Vassouras, 20 de março de 2018.

                        

                      Sandro Alex de Medeiros Motta

                      Presidente

                       

                      Certifico que esta Resolução foi afixada em

                      Local de costume em 20/03/2018

                       

                      Bianca Costa de Almeida

                      Agente Administrativo

                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.