Resolução nº 915, de 05 de setembro de 2017
Fica concedido o Título de Cidadania Vassourense às seguintes personalidades:
- Srª. Arlete Maria Leal Branco
- Sr. Augusto Luiz Duarte Lopes Sampaio
- Srª. Bianca Costa Almeida de Paiva
- Sr. Carlos Antonio de Castro
- Sr. Carlos Thomaz Keller da Rocha
- Srª. Cleonice Ribeiro
- Sr. Gothardo Lopes Netto
- Sr. Guaracy Loureiro Carneiro
- Sr. José Darcy Nogueira
- Sr. Mauro Caoru Hosada
- Sr. Osmar Ferreira da Silva
- Srª. Patrícia Leal Rodrigues Miranda
- Sr. Ramires Garcia Carmo
- Sr. Waldir Ribeiro do Val
- Srª. Yolanda de Souza Capute
Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Carlos Lacerda às seguintes personalidades:
- Sr. Edmar de Matos Vargas
- Sr. Francisco Gabriel Delgado
- Sr. João Marcos de Oliveira Batista
- Sr. Luiz Fernando dos Santos
- Sr. Manoel Tondella Barbosa
- Sr. Marcelo Gomes da Cruz
- Sr. Paulo Cesar Almeida Junior
- Sr. Paulo Roberto Gomes Machado
- Sr. Renato Melo
- Sr. Sergio Guimarães de Lima
Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Eufrásia Teixeira Leite às seguintes personalidades:
- Srª. Gilda de Castro Meirelles
- Srª. Telma Lima de Mello
Fica concedido o Diploma de Mérito Municipal às seguintes personalidades:
- Sr. André Luiz Marau Pedroso
- Sr. Danilo Alves Pereira
- Srª. Elaine Pereira Alves
- Srª. Fabiana Ramos Vargas
- HUV - Hospital Universitário de Vassouras
- Sr. Jorge Alberto Arbex Pereira
- Sr. Jorge Alfredo Ramos de Siqueira
- Sr. Renato Cassiano da Conceição
- Srª. Telma Cristina Barbosa Sant'Anna
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.