Resolução nº 915, de 05 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

915

2017

5 de Setembro de 2017

CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES.

a A
CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica concedido o Título de Cidadania Vassourense às seguintes personalidades:

      • Srª. Arlete Maria Leal Branco
      • Sr. Augusto Luiz Duarte Lopes Sampaio
      • Srª. Bianca Costa Almeida de Paiva
      • Sr. Carlos Antonio de Castro
      • Sr. Carlos Thomaz Keller da Rocha
      • Srª. Cleonice Ribeiro
      • Sr. Gothardo Lopes Netto
      • Sr. Guaracy Loureiro Carneiro
      • Sr. José Darcy Nogueira
      • Sr. Mauro Caoru Hosada
      • Sr. Osmar Ferreira da Silva
      • Srª. Patrícia Leal Rodrigues Miranda
      • Sr. Ramires Garcia Carmo
      • Sr. Waldir Ribeiro do Val
      • Srª. Yolanda de Souza Capute
        Art. 2º. 

        Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Carlos Lacerda às seguintes personalidades:

        • Sr. Edmar de Matos Vargas
        • Sr. Francisco Gabriel Delgado
        • Sr. João Marcos de Oliveira Batista
        • Sr. Luiz Fernando dos Santos
        • Sr. Manoel Tondella Barbosa
        • Sr. Marcelo Gomes da Cruz
        • Sr. Paulo Cesar Almeida Junior
        • Sr. Paulo Roberto Gomes Machado
        • Sr. Renato Melo
        • Sr. Sergio Guimarães de Lima
          Art. 3º. 

          Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Eufrásia Teixeira Leite às seguintes personalidades:

          • Srª. Gilda de Castro Meirelles
          • Srª. Telma Lima de Mello
            Art. 4º. 

            Fica concedido o Diploma de Mérito Municipal às seguintes personalidades:

            • Sr. André Luiz Marau Pedroso
            • Sr. Danilo Alves Pereira
            • Srª. Elaine Pereira Alves
            • Srª. Fabiana Ramos Vargas
            • HUV - Hospital Universitário de Vassouras
            • Sr. Jorge Alberto Arbex Pereira
            • Sr. Jorge Alfredo Ramos de Siqueira
            • Sr. Renato Cassiano da Conceição
            • Srª. Telma Cristina Barbosa Sant'Anna
              Art. 5º. 
              A Secretaria Administrativa está autorizada, com aprovação em plenário dos Projetos de Resolução individualmente, fazer uma única Resolução contendo relação dos homenageados e suas respectivas honrarias.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Câmara Municipal de Vassouras, 05 de setembro de 2017.

                   

                  Sandro Alex de Medeiros Motta

                  Presidente

                    

                  Certifico que esta Resolução foi afixada em

                  Local de costume em 05/09/2017

                   

                  Bianca Costa de Almeida

                  Agente Administrativo

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.