Lei Ordinária nº 2.916, de 01 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2916

2017

1 de Setembro de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 19 DA LEI 1.099/1978, SOBRE O ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 19 DA LEI 1.099/1978, SOBRE O ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Esta Lei altera a redação do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 1.099, de 11 de novembro de 1978, sobre zoneamento do município, passando a vigorar com as seguintes alterações:

        V  – 

        Usos inadequados ou proibidos: atividades incômodas, com exceção das relacionadas no item IV deste artigo.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.

          Vassouras, 01 de setembro de 2017.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 607/2017 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.