Resolução nº 908, de 16 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

908

2017

16 de Fevereiro de 2017

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE UMA SALA LOCALIZADA NO 1º PISO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS AO PODER EXECUTIVO

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AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE UMA SALA LOCALIZADA NO 1º PISO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS AO PODER EXECUTIVO.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado a cessão de uso de uma sala localizada no 1º piso da Câmara Municipal de Vassouras ao Poder Executivo.
        Parágrafo único  
        A sala será destinada ao funcionamento da Biblioteca Municipal, composta por acervo de literatura infantil, literatura estrangeira, livros históricos e culturais, títulos de autores locais e variedades.
          Art. 2º. 
          O funcionamento da Biblioteca Municipal será de acordo com o funcionamento da Câmara Municipal de Vassouras e com quadro de funcionamento da Prefeitura Municipal de Vassouras.
            Art. 3º. 
            A cessão de uso será no prazo da promulgação desta Resolução até 31 de dezembro de 2018, prorrogáveis e intransferível, sendo resolvida se o cessionário der a referida sala destinação diversa da estabelecida no Parágrafo Único do Art.1º da presente Resolução.
              Art. 4º. 
              Caberá aos Poderes Legislativo e o Poder Executivo, através de seus representantes legais, assinarem Termo de Compromisso acerca das condições pela qual efetivará a concessão de uso.
                Art. 5º. 
                Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua promulgação, revogadas as disposições.

                   

                  Câmara Municipal de Vassouras, em 16 de fevereiro de 2017.

                   

                  Sandro Alex de Medeiros Motta

                  Presidente

                   

                  Certifico que esta Resolução foi afixada em

                  Local de costume em 16/02/2017.


                  Bianca Costa de Almeida

                  Agente Administrativo

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.