Resolução nº 901, de 05 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

901

2016

5 de Setembro de 2016

CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES

a A
CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica concedido o Título de Cidadania Vassourense às seguintes personalidades:

      • Sr. Angelo Ferreira Monteiro
      • Sr. Djalma Aparecido da Silva
      • Sr. Djalma da Silva Oliveira
      • Sr. Eidiwaldo Arruda Nunes
      • Dr. Francis Gomes de Paiva
      • Dr. João Carlos de Souza Côrtes Júnior
      • Sr. Joaquim Miguel Filho
      • Sr. Josemo Corrêa de Mello
      • Pastor Sr. Josias de Oliveira Pinto
      • Sr. Mauro Antonio de Brito Leal
      • Sr. Rubens Motta Costa
      • Sr. Silvano Rodrigues
        Art. 2º. 

        Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Carlos Lacerda às seguintes personalidades:

        • Pastor Sr. Angelo Maximo Dias
        • Sr. Carlos Eduardo Anibolete Carvalheira
        • 2º Sargento PM Sr. Evandro Rodrigues do Nascimento
        • Pastor Sr. João de Mello Filho
        • Sr. Jonas Ferreira Lopes
        • Sr. Jorge Henrique Carlos de Freitas
        • Sr. Jorge Luiz Macedo Bastos
        • Sr. José Augusto Martins
        • Sr. José Carlos Ganhadeiro
        • Sr. Luiz Francisco José
        • Sr. Manoel Serafim de Carvalho
        • Sr. Silvano Rodrigues
        • Sr. Vagner Brinco Xavier dos Santos
        • Sr. Wellington Reis Rocha
          Art. 3º. 

          Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Eufrásia Teixeira Leite às seguintes personalidades:

          • Srª. Bianca Costa de Almeida
          • Srª. Claudia Maria dos Santos Avila
          • Srª. Dulcenea dos Santos Guilherme
          • Srª. Marlete de Souza Gomes
          • Srª. Maria Caldeiras José
          • Drª Maria das Graças de Oliveira Trancozo Pimentel
          • Srª. Maria José Alves Lopes
          • Srª. Marilda Costa Luiz de Medeiros
          • Drª. Rosania Lucia Figueira
          • Srª Soraia Abineder Setaro de Alcântara
            Art. 4º. 

            Fica concedido o Diploma de Mérito Municipal às seguintes personalidades:

            • Sr. André Laurenço Benedito
            • Sr. Antônio Calixto Filho
            • Pastor Sr. Antonio Fernando Braga Bastos
            • Sr. Eduardo de Oliveira Penedo
            • Srª. Elígia Francisca do Valle Rosa
            • Sr. José Luiz Pinto
            • Sr. Marco Aurélio Rodrigues
            • Sr. Osvaldo Andrade dos Santos
            • Sr. Richardson de Oliveira Martins
              Art. 5º. 
              A Secretaria Administrativa está autorizada, com aprovação em plenário dos Projetos de Resolução individualmente, fazer uma única Resolução contendo relação dos homenageados e suas respectivas honrarias.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Câmara Municipal de Vassouras, 05 de setembro de 2016.

                   

                  Rodrigo Andrade Vaz

                  Presidente

                   

                  Certifico que esta Resolução foi afixada em

                  Local de costume em 05/09/2016

                   

                  Diana de Mello Vasconcellos

                  Agente Administrativo

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.