Resolução nº 891, de 10 de setembro de 2015
Fica concedido o Título de Cidadania Vassourense às seguintes personalidades:
- Sr. Ademir Corrêa Neto Júnior
- Sr. Carlos Henrique Carotta Pereira
- Sr. Denis Uiliam Candido do Carmo
- Srª. Iva Moura Sales
- João Carlos Tonidandel Camizão Soares
- Sr. Joel Ferreira da Motta
- Srª Lourdes Valadares da Silva
- Sr. Mario Floriano Henrique Filho
- Exmº. Sr. Max Rodrigues Lemos
- Exmº. Sr. Rodrigo Andrade Vaz
- Sr. Rogério Santos
- Dr. Ronaldo Monteiro Francisco
- Dr. Wilson De Maio
Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Carlos Lacerda às seguintes personalidades:
- Coronel PM Sr. Cesar Augusto de Souza Rosa.
- Sr. Claudio de Jesus Ferreira
- Sr. Edson Torres da Hora
- Sr. Fabiano da Silva Alves
- Dr. Gerson Cavalcanti de Macedo
- Dr. João Ferreira Neto
- Sr. João José de Almeida Neto
- Sr. Jorge Chagas Fraga
- Pastor Sr. José Antônio da Silva
- Dr. José Luiz Carneiro Tinoco
- Sr. Josias Ferreira da Silva
- Sr. Juarez Luiz dos Santos
- Sr. Luciano Alves Pereira
- Sr. Luiz Fernando de Oliveira Brandão
- Sr. Manoel João dos Santos
- Sr. Paulo Roberto Neves
- Pastor Sr. Ronivaldo Tadeu da Silva Soares
- Sr. Samuel dos Santos Gomes
Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Eufrásia Teixeira Leite às seguintes personalidades:
- Srª. Ana Maria Ferreira
- Srª. Andreia Alves da Silva
- Srª. Anriete do Nascimento Fernandes Gomes
- Srª. Dulcenea Correia da Silva Soares
- Srª. Flávia Guirá da Silva
- Srª. Lourdes Valadares da Silva
- Drª. Lúcia Helena Baylão Bueno da Silveira
- Srª. Maria Cristina Rodrigues Teixeira
- Srª. Nea Cristina Mariozz Coelho
Fica concedido o Diploma de Mérito Municipal às seguintes personalidades:
- Dr. Angelo Amoedo de Ramos.
- Sr. Alberto Leandro Moura Meirelles
- Sr. Celso Antunes de Souza
- Sr. Fabiano Alexandre Marques Maia de Abreu
- Sr. Gabriel de Souza Cardoso
- Sr. Gilmar Guimarães
- Srª. Jussara Sayão de Paula Leite
- Srª. Margarida Maria Pardal da Nóbrega
- Pastor Sr. Ramires da Silva Carmo
- Sr. Sebastião Moreira Filho
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.