Resolução nº 891, de 10 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

891

2015

10 de Setembro de 2015

CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES.

a A
CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica concedido o Título de Cidadania Vassourense às seguintes personalidades:

       

      • Sr. Ademir Corrêa Neto Júnior
      • Sr. Carlos Henrique Carotta Pereira
      • Sr. Denis Uiliam Candido do Carmo
      • Srª. Iva Moura Sales
      • João Carlos Tonidandel Camizão Soares
      • Sr. Joel Ferreira da Motta
      • Srª Lourdes Valadares da Silva
      • Sr. Mario Floriano Henrique Filho
      • Exmº. Sr. Max Rodrigues Lemos
      • Exmº. Sr. Rodrigo Andrade Vaz
      • Sr. Rogério Santos
      • Dr. Ronaldo Monteiro Francisco
      • Dr. Wilson De Maio
        Art. 2º. 

        Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Carlos Lacerda às seguintes personalidades:

         

        • Coronel PM Sr. Cesar Augusto de Souza Rosa.
        • Sr. Claudio de Jesus Ferreira
        • Sr. Edson Torres da Hora
        • Sr. Fabiano da Silva Alves
        • Dr. Gerson Cavalcanti de Macedo
        • Dr. João Ferreira Neto
        • Sr. João José de Almeida Neto
        • Sr. Jorge Chagas Fraga
        • Pastor Sr. José Antônio da Silva
        • Dr. José Luiz Carneiro Tinoco
        • Sr. Josias Ferreira da Silva
        • Sr. Juarez Luiz dos Santos
        • Sr. Luciano Alves Pereira
        • Sr. Luiz Fernando de Oliveira Brandão
        • Sr. Manoel João dos Santos
        • Sr. Paulo Roberto Neves
        • Pastor Sr. Ronivaldo Tadeu da Silva Soares
        • Sr. Samuel dos Santos Gomes
          Art. 3º. 

          Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Eufrásia Teixeira Leite às seguintes personalidades:

           

          • Srª. Ana Maria Ferreira
          • Srª. Andreia Alves da Silva
          • Srª. Anriete do Nascimento Fernandes Gomes
          • Srª. Dulcenea Correia da Silva Soares
          • Srª. Flávia Guirá da Silva
          • Srª. Lourdes Valadares da Silva
          • Drª. Lúcia Helena Baylão Bueno da Silveira
          • Srª. Maria Cristina Rodrigues Teixeira
          • Srª. Nea Cristina Mariozz Coelho
            Art. 4º. 

            Fica concedido o Diploma de Mérito Municipal às seguintes personalidades:

             

            • Dr. Angelo Amoedo de Ramos.
            • Sr. Alberto Leandro Moura Meirelles
            • Sr. Celso Antunes de Souza
            • Sr. Fabiano Alexandre Marques Maia de Abreu
            • Sr. Gabriel de Souza Cardoso
            • Sr. Gilmar Guimarães
            • Srª. Jussara Sayão de Paula Leite
            • Srª. Margarida Maria Pardal da Nóbrega
            • Pastor Sr. Ramires da Silva Carmo
            • Sr. Sebastião Moreira Filho
              Art. 5º. 
              A Secretaria Administrativa está autorizada, com aprovação em plenário dos Projetos de Resolução individualmente, fazer uma única Resolução contendo relação dos homenageados e suas respectivas honrarias.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Câmara Municipal de Vassouras, 10 de setembro de 2015.

                   

                  Rodrigo Andrade Vaz

                  Presidente

                    

                  Certifico que esta Resolução foi afixada em

                  Local de costume em 10/09/2015

                   

                  Diana de Mello Vasconcellos

                  Agente Administrativo

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.