Resolução nº 890, de 24 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

890

2015

24 de Agosto de 2015

INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA JOVEM A DISTINÇÃO HONORÍFICA DENOMINADA "DIPLOMA DE INCENTIVO À CIDADANIA" E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA JOVEM A DISTINÇÃO HONORÍFICA DENOMINADA “DIPLOMA DE INCENTIVO À CIDADANIA” E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Diploma de Incentivo à Cidadania, a ser conferido às pessoas que tenham participado, direta ou indiretamente, do engrandecimento educacional, social e religioso, contribuindo para formação da cidadania e nos aspectos políticos da juventude estudantil, possibilitando e incentivando as atribuições da Câmara Jovem.
        Art. 2º. 
        Os homenageados serão indicados pelos Vereadores Jovens de acordo com a data estipulada pela Comissão Especial que acompanha os trabalhos da Câmara Jovem.
          Art. 3º. 
          A Comissão Especial solicitará autorização prévia ao Presidente da Câmara para confecção dos Diplomas de Incentivo à Cidadania, que somente poderá negar mediante a indisponibilidade financeira.
            Art. 4º. 
            As honrarias serão confeccionadas nos mesmos moldes que as outras honrarias instituídas no Poder Legislativo nas festividades comemorativas.
              Art. 5º. 
              As honrarias serão entregues pelos Vereadores Jovens aos agraciados em Sessão Solene no ato de encerramento dos trabalhos da Câmara Municipal Jovem.
                Art. 6º. 
                Na mesma sessão de entrega das Honrarias pelos Vereadores Jovens, o Presidente da Câmara fará a entrega do Certificado de conclusão do mandato dos Vereadores Jovens.
                  Art. 7º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Vassouras.
                    Art. 8º. 
                    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

                       

                      Câmara Municipal de Vassouras, 24 de agosto de 2015.

                       

                      Rodrigo Andrade Vaz

                      Presidente

                       

                      Certifico que esta Resolução foi afixada em

                      Local de costume em 24/08/2015

                       

                      Diana de Mello Vasconcellos

                      Agente Administrativo

                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.