Resolução nº 877, de 08 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

877

2014

8 de Setembro de 2014

CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES

a A
CONCEDE HONRARIAS A DIVERSAS PERSONALIDADES.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica concedido o Título de Cidadania Vassourense às seguintes personalidades:

       

      • Sr. André Pinto de Afonseca
      • Sr. Antonio Bahia do Nascimento
      • Srª. Beatriz Vidal Leite Ribeiro
      • Sr. Carlos Alberto de Lima
      • Sr. Elton Vieira de Araujo
      • Sr. Geovani Nunes Dornelas
      • Sr. José Carlos Silva
      • Sr. Marcelo de Souza Rodrigues
      • Sr. Marivaldo Rodrigues de Almeida
      • Sr. Paulo Ricardo Gonfinetti
      • Sr. Vicente de Paula Guedes
        Art. 2º. 

        Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Carlos Lacerda às seguintes personalidades:

         

        • Sr. Aderaldo Ferreira da Silva
        • Comandante DBM 5/22 Sr. Anderson Cardoso Santos da Silva
        • Sr. André Pinto de Afonseca
        • Sr. Antônio Tavares da Silva
        • Sr. Davi Machado Damasio
        • Sr. Flavio José de Oliveira Nogueira
        • Sr. Gerson Luiz de Macedo
        • Sr. Jorge José
        • Sr. José Luiz Santos Montello
        • Sr. Márcio Antônio de Lacerda
        • Sr. Mário Lúcio Ribeiro
        • Dr. Paulo de Tarso Gilson de Oliveira Rangel
        • Sr. Renato Cezar Medeiros dos Santos
        • Sr. Rubens Silva Pereira Júnior
        • Sr. Sergio Eduardo Lima de Alencar
        • Sr. Tercilio Silva do Espírito Santo.
        • Sr. Valdir Ferreira Alves.
          Art. 3º. 

          Fica concedida a Medalha de Mérito Municipal Eufrásia Teixeira Leite às seguintes personalidades:

           

          • Srª. Carlota do Val Ferreira.
          • Srª. Damiana dos Santos Rossi Mendes
          • Srª. Elígia Francisca do Valle Rosa
          • Srª. Elizabete Barbosa dos Santos
          • Srª. Elizete Dias dos Santos Silva
          • Srª. Maria das Graças da Silva
          • Srª. Regina de Maria Jesus de Oliveira
            Art. 4º. 

            Fica concedido o Diploma de Mérito Municipal às seguintes personalidades:

             

            • Sr. Abel dos Santos
            • Sr. Jacy de Carvalho Guimarães
            • Sr. Jayson Patrick Batalha do Val Amaral
            • Sr. Joel Batista dos Santos Silva.
            • Sr. Jorge de Souza Soares
            • Sr. José Milton da Cunha Rios
            • Sr. Leandro Barbosa dos Santos
            • Sr. Marcelo Coelho Andrade
            • Sr. Marcelo Oliveira dos Santos.
            • Sr. Maria Isabel Gonçalves Stellet
            • Sr. Paulo Roberto Arbex
            • 3º Sargento da 4ª Cia. da Polícia Militar Sr. Régis Coelho Bernardino
            • Sr. Renato Cezar Medeiros dos Santos
              Art. 5º. 

              A Secretaria Administrativa está autorizada, com aprovação em plenário dos Projetos de Resolução individualmente, fazer uma única Resolução contendo relação dos homenageados e suas respectivas honrarias.

                Art. 6º. 

                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Vassouras, 08 de setembro de 2014.

                    

                  Rosilane P. Farias

                  Presidente

                   

                  Certifico que esta Resolução foi afixada em

                  Local de costume em 08/09/2014

                   

                  Diana de Mello Vasconcellos

                  Agente Administrativo

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.