Lei Ordinária nº 2.047, de 31 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2047

2003

31 de Março de 2003

ACRESCENTA AO ARTIGO 19, DA LEI Nº 1099, DE 10 DEZEMBRO DE 1978, A ALÍNEA "D".

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ACRESCENTA AO ARTIGO 19, DA LEI Nº 1099, DE 10 DEZEMBRO DE 1978, A ALÍNEA "D".

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica acrescentado ao artigo 19, III, da Lei n° 1.099, de 10 de novembro de 1978, a alínea "d" com a seguinte redação:

        d)  

        ficam as ruas ALDO CAVALI e Nilo Francisco Carvalheira - Centro - Vassouras, para uso exclusivo de residências de baixa densidade - unifamiliar.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Vassouras, 31 de março de 2003.

           

          Altair Paulino de Oliveira Campos

          Prefeito Municipal

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.