Lei Complementar nº 40, de 19 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

40

2008

19 de Dezembro de 2008

ALTERA O PERCENTUAL CONSTANTE DA TABELA VI, ITEM 7 DA LEI COMPLEMENTAR Nº27 DE 2002- CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: PREFEITO EURICO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR.

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ALTERA O PERCENTUAL CONSTANTE DA TABELA VI, ITEM 7 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27 DE 2002- CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      Altera o percentual previsto Tabela VI, Item 7, anexa à Lei Complementar n° 27/2002 - Código Tributário Municipal, no qual estabelece alíquotas para cobrança de taxa de licença para parcelamento e aglutinação de solo, o qual (item) passa a vigorar com a seguinte redação:

        TABELA VI

        ALÍQUOTAS PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E OBRAS

        NATUREZA DA OBRA% S/UF
        1 - (..........................................................................................)(......)
        2 - (..........................................................................................)(......)
        3 - (..........................................................................................)(......)
        4 - (..........................................................................................)(......)
        5 - (..........................................................................................)(......)
        6 - (..........................................................................................)(......)
        - (..........................................................................................)(......)
        - (..........................................................................................)(......)
        7 - Parcelamento e Aglutinação do Solo (por m²) 
        - até 2.000,00 m²0,5%
        - 2.000,01 m² a 10.000,00 m²0,3%
        - acima de 10.000,01 m²0,1%
        8 - (..........................................................................................)(......)
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Vassouras, 19 de dezembro de 2008.

             

            Eurico Pinheiro Bernardes Junior

            Prefeito Municipal

             

            Certifico que esta Lei foi afixada em local próprio nesta Prefeitura, em 19 de dezembro de 2008.

             

            Humberto Mandaro Sobrinho

            Secretário Municipal de Administração

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.