Resolução nº 568, de 18 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

568

1996

18 de Junho de 1996

ESTABELECE O NÚMERO DE SESSÕES ORDINÁRIAS SEMANAIS.

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ESTABELECE O NÚMERO DE SESSÕES ORDINÁRIAS SEMANAIS.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Estado do Rio de Janeiro,

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      O artigo 141 do Regimento Interno (Resolução n° 525/92), passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 141.  

        A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e ordinariamente na sede do Município, de 15 e fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro (art. 25 da L.O.M.), duas vezes por semana.

        Art. 2º. 

        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Vassouras, 18 de junho de 1996.

           

          José Maria Vaz Capute

          Presidente

           

          Certifico que esta Resolução foi afixada em local próprio nesta Câmara.

          Em 18/06/96

           

          Antonio José da Silva Martins

          Diretor Geral

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.