Lei Complementar nº 19, de 20 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

19

2001

20 de Novembro de 2001

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E NÚMERO DE VAGAS, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PARA PROVIMENTO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E NÚMERO DE VAGAS, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PARA PROVIMENTO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Ficam criados no âmbito a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Vassouras, os Cargo com respectivo número e vagas, na forma estabelecida no Anexo I, integrante desta Lei.
        Parágrafo único  
        O provimento dos Cargos de que trata o "caput" do artigo, será feita mediante aprovação em Concurso Público de Provas, conforme disposto na legislação vigente, sob o regime de consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).
          Art. 2º. 
          Os vencimentos dos cargos criados pelo caput do artigo 1º e constantes do anexo I desta Leis, se iniciará com o piso determinado para cada categoria.
            Art. 3º. 
            O Prefeito Municipal editará no prazo de até 30 (trinta) ias, contados da aprovação desta Lei, regulamento contendo as normas disciplinadoras do concurso em epígrafe, no qual deverá ser reservado percentual para as pessoas portadoras de deficiência e definindo os critérios para sua admissão.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do exercício de 2002.
                Art. 5º. 
                Para cumprimento da determinação de que trata o artigo anterior, a admissão dos aprovados em Concurso Público, far-se-á, paulatinamente, no prazo e 02 (dois) anos.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Prefeitura Municipal de Vassouras, 20 de novembro de 2001.

                     

                    Altair Paulino de Oliveira Campos

                    Prefeito Municipal

                      AGENTE ADMINISTRATIVO65
                      ARQUITETO1
                      ASSISTENTE SOCIAL6
                      ATENDENTE CIRURGIÃO DENTISTA7
                      ATENDENTE DE FARMÁCIA2
                      AUDITOR DE TRIBUTOS FISCAIS6
                      AUXILIAR ADMINISTRATIVO75
                      AUXILIAR DE ALMOXARIFE3
                      AUXILIAR DE COZINHA6
                      AUXILIAR DE ENFERMAGEM70
                      AUXILIAR DE SECRETARIA10
                      AUXILIAR DE LABORATÓRIO4
                      AUXILIAR DE MECÂNICO2
                      AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS550
                      BIÓLOGO2
                      BOMBEIRO HIDRAÚLICO4
                      BORRACHEIRO2
                      CALCETEIRO5
                      CARPINTEIRO4
                      CIRURGIÃO DENTISTA16
                      CONTADOR1
                      COZINHEIRA6
                      DENHISTA4
                      ELETRICISTA3
                      ENFERMEIRO13
                      ENGENHEIRO CIVIL1
                      FARMACÊUTICO2
                      FISCAL DE OBRAS4
                      JORNALISTA1
                      LANTERNEIRO1
                      LAVADOR2
                      MECÂNICO DE AUTOS2
                      MECÂNICO MÁQUINA PESADA2
                      MÉDICO - ACUMPUTURISTA1
                      MÉDICO - ANGIOLOGISTA1
                      MÉDICO - AUDITOR2
                      MÉDICO - CARDIOLOGISTA2
                      MÉDICO - CLÍNICA CIRÚRGICA1
                      MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA3
                      MÉDICO - DERMATOLOGISTA1
                      MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA1
                      MÉDICO - FONOÁUDIOLOGO1
                      MÉDICO - GASTROENTEROLOGISTA1
                      MÉDICO -GERIATRA1
                      MÉDICO - GINECO/OBSTETRA3
                      MÉDICO - HOMEOPATA1
                      MÉDICO - NEUROLOGISTA1
                      MÉDICO - OTORRINOLARINGOLISTA1
                      MÉDICO - PEDIATRA3
                      MÉDICO - SANITARISTA1
                      MÉDICO - UROLOGISTA1
                      MÉDICO - VETERINÁRIO1
                      MERENDEIRAS55
                      MOTORISTA42
                      NUTRICIONISTA2
                      OPERADOR MÁQUINA PESADA15
                      PADEIRO2
                      PEDREIRO15
                      PINTOR3
                      PROFESSOR 1 A 4ª SÉRIE55
                      PROFESSOR 5 A 8ª SÉRIE - ARTES3
                      PROFESSOR 5 A 8ª SÉRIE - CIÊNCIAS5
                      PROFESSOR 5 A 8ª SÉRIE - ED. FÍSICA5
                      PROFESSOR 5 A 8ª SÉRIE - GEOGRAFIA6
                      PROFESSOR 5 A 8ª SÉRIE - HISTÓRIA6
                      PROFESSOR 5 A 8ª SÉRIE - LING. EST. INGLÊS5
                      PROFESSOR 5 A 8ª SÉRIE - MATEMÁTICA9
                      PROFESSOR 5 A 8ª SÉRIE - PORTUGUÊS9
                      PROFESSOR ORIENTADOR EDUCACIONAL13
                      PROFESSOR ORIENTADOR PEDAGÓGICO15
                      PSICÓLOGO3
                      RECREADORES10
                      SECRETÁRIA DE ESCOLA6
                      SERRALHEIRO2
                      SOLDADOR2
                      TÉCNICO AMBIENTAL1
                      TÉCNICO EM CONTABILIDADE2
                      TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL6
                      TÉCNICO EM LABORÁTÓRIO OU PATOLOGIA CLÍNICA3
                      TELEFONISTA10
                      VIGIA65
                      ZELADOR5
                       1289

                       

                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.