Lei Complementar nº 6, de 13 de junho de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6

1995

13 de Junho de 1995

MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º E 8º DO ART. 15 DA LEI 1101/1978.

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MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º E 8º DO ART. 15 DA LEI 1101/1978

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR

      Art. 1º. 

      O Parágrafo 3º e 8º do artigo 15 da Lei nº 1.101 de 10 de Novembro de 1978 (Código de Obras), passa a vigorar com a seguinte redação.

        § 3º   Os desenhos previstos, excetuando-se os referidos no parágrafo seguinte, serão sempre apresentados em 1 (Hum) jogo, de 4(quatro) cópias heliográficas todas devidamente assinadas e autenticadas em Cartório.
        § 8º   os desenhos apresentados, após aprovados na Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos, terão a seguinte destinação:
        a)   Requerento: 2 (duas) cópias que ficarão na obra à disposição da fiscalização das autoridades competentes.
        b)   Processo: uma cópia;
        c)   Secretaria de Obras: uma cópia.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Vassouras, em 13 de junho de 1995. 


          Renato Antonio Ibrahim 
          Prefeito Municipal

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.