Lei Complementar nº 4, de 19 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4

1995

19 de Abril de 1995

CORRIGE ERROS DE LINGUAGEM EM ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1646/1993.

a A
CORRIGE ERROS DE LINGUAGEM EM ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1646/1993.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI

      Art. 1º. 
      Onde se lê no Art. 33 da Lei Complementar nº 1.646, de 22 de dezembro de 1993, a palavra “omitir”, leia-se “imitir”.
        Art. 33.   Fica suspenso o pagamento do imposto para os imóveis objetos de decreto de desapropriação, emanado do Poder Executivo Municipal, e quando este não se imitir na posse do imóvel.
        Art. 2º. 
        Onde se lê no Art. 41 da Lei Complementar nº 1.646 de 22 de dezembro de 1993, a palavra “sessão”; leia-se “cessão”.
          Art. 41.   O adquirente de imóvel, a qualquer título, até mesmo compromisso de compra e venda ou cessão, é obrigado a comunicar a Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias a transação realizada, ficando sujeito, caso não o faça, à multa de I(uma) Unidade Fiscal do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Vassouras, em 19 de abril de 1995. 


            Renato Antonio Ibrahim 
            Prefeito Municipal

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.