Lei Complementar nº 3, de 03 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3

1995

3 de Abril de 1995

ACRESCENTA AO ART. 184 DA LEI Nº1646 DE 22/12/1993 INCISO E PARÁGRAFO ÚNICO.

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ACRESCENTA AO ART. 184 DA LEI Nº1646 DE 22/12/1993 INCISO E PARÁGRAFO ÚNICO.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI

      Art. 1º. 
      Acrescenta-se ao art. 184 da Lei nº 1.646, de 22. 12.93 (Código Tributário Municipal), o inciso III e o Parágrafo Único, que passem a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  O Requerimento e a Certidão de Quitação Fiscal que objetivam instruir processo judicial de inventário por sucessão, separação e divórcio e de arrolamento de bens, em que o interessado seja beneficiário da Justiça Gratuita, devidamente comprovada ou por solicitação judicial.
        Parágrafo único   A Certidão de quitação fiscal expedida, somente terá validade para os fins previsto no inciso III do artigo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1996.

           

          Prefeitura Municipal de Vassouras, em 03 de Abril de 1995.


          Renato Ântonio Ibrahim 
          Prefeito Municipal

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.