Lei Complementar nº 2, de 23 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

1994

23 de Dezembro de 1994

INSTITUI A TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO-ALVARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
INSTITUI A TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO-ALVARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      A TAXA DE LICENÇA PARA LEGALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO - ALVARÁ, incide sobre estabelecimentos comerciais industriais e de prestações de serviços de quaisquer natureza, que exercem suas atividades localizadas no território do Município de Vassouras.
        Art. 2º. 
        A TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO - ALVARÁ, será devia quando de concessão do documento (Alvará definitivo da Licença para Localização), no início de suas atividades e quando ocorrerem mudanças do ramo das atividades licenciadas.
          § 1º 
          A TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO - ALVARÁ, será cobrada uma única vez, na forma da tabela anexa, pela aplicação dos pesos definidos na mesma.
            § 2º 
            Os Estabelecimentos da União, dos Estados e dos Munícipios e, ainda de suas autarquias, de partidos políticos, de missões diplomáticas e e templos religiosos estão excluídos da obrigação imposta no artigo.
              § 3º 
              Na atividade de natureza agropecuária, a área ocupada não será considerada para efeitos de cálculo da taxa devida.
                § 4º 
                O ALAVARÁ E LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO, será concedido em função de requerimento feito pela parte interessada, diretamente à Secretaria Municipal de Fazenda.
                  § 5º 
                  Para atendimento de solicitação de que trata o parágrafo anterior, será imprescindível, que tanto o imóvel, quanto o titular ou requerente, estejam devidamente quites com a Fazenda Municipal.
                    § 6º 
                    Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem que comprove a concessão prévia da LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO - ALVARÁ.
                      § 7º 
                      Na ocorrência de descumprimento da determinação contida no parágrafo anterior, será devida multa de percentual igual a 100% (cem por cento) do valor da taxa, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
                        Art. 3º. 
                        Em casos excepcionais, à critério do Secretário Municipal de Fazenda, após audiência prévia com o Assessor Jurídico Municipal, poderá ser concedida LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO - ALVARÁ à títulos provisório, pelo prazo máximo, improrrogável, de 180 (cento e oitenta) dias, sendo devida a taxa no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado na tabela anexa.
                          § 1º 
                          Na ocorrência do que trata o "caput" do artigo, será devido, quando da concessão do ALVARÁ definitivo, somente os 50% (cinquenta por cento) restantes.
                            § 2º 
                            Para a formalização e concessão do ALVARÁ PROVISÓRIO, será essencialmente necessário que o requerente apresente razões devidamente justificadas para apreciação e julgamento das autoridades competentes.
                              Art. 4º. 
                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/01/1995, passando a integrar o Código Tributário Municipal C.T.M.
                                Art. 5º. 
                                Revogam-se as disposições que lhe sejam contrárias.

                                   

                                  Prefeitura Municipal de Vassouras, em 23 de dezembro de 1994.

                                   

                                  Renato Antonio Ibrahim

                                  Prefeito Municipal

                                     

                                    TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO

                                    COMÉRCIOURs
                                    1.01Supermercados:50
                                    1.01.1Com três ou mais caixas registradoras40
                                    1.01.2Com menos de três caixas registradoras30
                                    1.02Armazéns, Mercearias, Açougues, Laticínios, Salgados e Frios, Peixarias30
                                    1.03Restaurantes, Charutarias20
                                    1.04Lanchonetes, Bares, Cantinas, Pensões, Bombonieres20
                                    1.05Quitandas, Frutas e Legumes, Bazares30
                                    1.06Farmácias, Drogarias e óticas20
                                    1.07Tecidos, Fazendas e Roupas Feitas, Armarinhos, Sapatarias, Boutiques20
                                    1.08Móveis, Mobiliário em Geral, Máquinas e Móveis de Escritórios20
                                    1.09Material Elétrico, Material de Construção, Ferragens e Louças, Tintas e Derivados30
                                    1.10Papelaria, Presentes, Artigos Importadores, Brinquedos, Perfumarias, Discos20
                                    1.11Padarias30
                                    1.12Leiterias e Derivados, Pastelarias, Sorveterias, Pizzarias, Doces20
                                    1.13Plásticos, Borrachas, tapeçaria, Vidros e Papéis20
                                    1.14Concessionárias de Indústrias Automobilíticas, Compra e Venda de Veículos50
                                    1.15Artigos Religiosos, Artigos de Couro, Material de Limpeza, Material Cerâmica20
                                    1.16Artigos Esportivos20
                                    1.17Distribuidoras ou epósito de Bebidas20
                                    1.18Plantas e Flores, Decoração20
                                    1.19Depósitos em Geral20
                                    1.20Joalherias, Eletro-Domésticos20
                                    1.21Comércio de Esquadrias, Ferro e Alumínio20
                                    1.22Frigoróficos, Abatedouros20
                                    1.23Comércio de Aves e Animais vivos20
                                    1.24Comércio de Peças usadas de veículos (ferro velho)20
                                    1.25Livraria20
                                    1.26Outros Comércios não especificados nos itens anteriores20
                                    2SERVIÇOS 
                                    2.01Estabelecimentos Bancários, de Crédito, Finaciamento, Investimentos e Seguros120
                                    2.02Hotéis30
                                    2.03Motéis30
                                    2.04Pensões e Similares20
                                    2.05Profissionais Autônomos20
                                    2.06Casas de Loterias e Apostas30
                                    2.07Oficinas de Consertos em Geral (exceto veículos)20
                                    2.08Postos de Serviços para Veículos, Depósito de Inflamáveis e Similares30
                                    2.09Borracheiro, Tinturarias e Lavanderias20
                                    2.10Estabelecimentos de Banho, Sauna, Duchas, Massagens e Congêneres20
                                    2.11Corretores de Títulos, Valores, Seguros e Similares20
                                    2.12Salão de Beleza, Cabeleireiros, Manicures e Similares20
                                    2.13Empresas de Rádio Difusão20
                                    2.14Estabelecimentos de Ensino: 
                                    2.14.1Primário, Pré-Primário e Maternal20
                                    2.14.2De 1º e 2º Graus20
                                    2.14.3Superior30
                                    2.14.4Cursos Livres e ou Preparatórios20
                                    2.14.5Profissionalizantes20
                                    2.15Hospitais, Sanatórios, Ambulatórios, Casas de Saúde e Congêneres30
                                    2.16Laboratórios de Análises Clínicas, Radiologias e Demais Serviços30
                                    2.17Processamento de Dados e Informática20
                                    2.18Diversões Públicas: 
                                    2.18.1Cinemas, Teatros, Salas de Espetáculos Culturais e Circos20
                                    2.18.2Boates, Bares, Restaurantes, Cafés Dançantes e Similares20
                                    2.18.3Cabarés, Discotecas e Similares20
                                    2.18.4Jogos Elétricos e Eletrônicos, Bilhares e Quaisquer outros jogos de mesa20
                                    2.18.5Parques de Diversões20
                                    2.18.6Outros Espetáculos e Diversões20
                                    2.19Concessionários e Serviços Públicos - Exceto veículos e comunicação20
                                    2.20Clínicas Odontológicas Fisioterápicas, Veterinárias, de Ginásticas, etc30
                                    2.21Auto-Escola e Moto-escola30
                                    2.22Empresas de Transportes Rodoviários e de Passageiros40
                                    2.23Serviços de Segurança, Vigilância e Transporte de Valores20
                                    2.24Estacionamento de Veículos20
                                    2.25Serviços Jurídicos, Contábeis, de Consultoria Técnica, Arquitetura e Similares20
                                    2.26Serviços de Dedetização, Conservação e Limpeza e Similares20
                                    2.27Oficina de Consertos de Veículos20
                                    2.28Fotografia, Revelações, Artes visuais e Similares20
                                    2.29Serviços de cópias heliográficas, xerográficas e similares20
                                    2.30Serviços de Publicidade e Propaganda20
                                    2.31Agências de Turismos, Viagens e Similares20
                                    2.32Cooperativas Habitacionais20
                                    2.33Desenhos e Projetos20
                                    2.34Serviços de Buffets, Organização de festase similares20
                                    2.35Galerias de ArteISENTO
                                    2.36Editoras de Jornais e RevistasISENTO
                                    2.37Empresas Públicas e Economia Mista e Fundações com atividades não enquadráveis nos itens desta tabela30
                                    2.38Outros erviços não especificados nesta tabela20
                                    3INDÚSTRIAS 
                                    3.01Indústria ArtesanalISENTO
                                    3.02Artefatos de Cimento, Marmoraria e Similares30
                                    3.03Indústria de Móveis, Artefatos de Couro e Similares20
                                    3.04Bebidas, Tintas, Produtos Químicos e ou farmacêuticos30
                                    3.05Materiais de Limpeza, Vassouras e Similares20
                                    3.06Alimentícios, Embutidos e Similares20
                                    3.07Estamparia, Roupas e Vestuário em Geral20
                                    3.08Plásticos e Similares20
                                    3.09Torrefação de café20
                                    3.10Indústrias Gráficas20
                                    3.11Retirada e Industrialização de Pedras (pedreiras)20
                                    3.12Outras Indústrias não especificadas nesta tabela20
                                    4PRODUÇÃO AGRO-PECUÁRIA: 
                                    4.01Em Áreas RuraisISENTO
                                    4.02Em Áreas Urbanas: 
                                    4.02.1Animais quadrúpedes de pequeno porte: 
                                    4.02.1.1Até 5 animais01
                                    4.02.1.2Mais de 5 animais05
                                    4.02.2Aves: 
                                    4.02.2.1Até 100 (cem) aves01
                                    4.02.2.2Mais de 100 (cem) aves05
                                    4.02.3Animais de Grande Porte: 
                                    4.02.3.1Até 5 animais01
                                    4.02.3.2Mais de 5 animais10
                                    4.02.4Atividades AgrícolasISENTO

                                     

                                      PESOS PARA PROPORCIONALIDADE SOBRE A ÁREA OCUPADA

                                      INDÚSTRIA:
                                      1Até 100m²01
                                      2De 101 a 200m²02
                                      3De 201 a 500m²03
                                      4De 501 a 1000m²04
                                      5De 1001 a 5000m²05
                                      6Acima de 5000m²06
                                      COMÉRCIOS E SERVIÇOS:
                                      1Até 20m²01
                                      2De 21 a 50m²02
                                      3De 51 a 100m²03
                                      4De 101 a 200m²04
                                      5De 201 a 500m²05
                                      6Acima de 500m²06
                                         
                                         
                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                        ALERTA-SE
                                        , quanto as compilações:
                                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                        PORTANTO:
                                        A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.