Lei Ordinária nº 1.123, de 05 de maio de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1123

1980

5 de Maio de 1980

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 34 DA LEI Nº 1100 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978.

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ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 34 DA LEI Nº 1100 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      São acrescentados ao artigo 34 - da Lei nº 1100, de 10 de novembro de 1978 (Lei de Parcelmamento do Solo), os seguintes parágrafos:

        § 1º  

        No caso de lote isolado, cuja testada não comporte o desmembramento em duas, será obrigatório que pelo menos uma das testadas resultantes corresponda no mínimo a 80% (oitenta por cento) da testada original, desde que nunca seja inferior a 5,00m (cinco metros), e que o acesso ao lote dos fundos, resultante do desmembramento, seja feito através de uma servidão de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de largura no mínimo. Exige-se também neste caso, que as áreas dos lotes resultantes não sejam inferiores a 180m² (cento e oitenta metros quadrados).

        § 2º  

        Excepcionalmente, em situações de fato, comprovadamente constituídas em data anterior à vigência da Lei Municipal 1.100, de 10.11.78, os lotes isolados poderão ser desmembrados em áreas menores que 180m² (cento e oitenta metros quadrados), porém nunca inferiores a 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) a critério do órgão municipal competente.

        Art. 2º. 

        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Vassouras, em 05 de maio de 1980.

           

          Pedro Ivo da Costa

          Prefeito Municipal

             
             
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            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.