Lei Ordinária nº 1.311, de 29 de abril de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1311

1986

29 de Abril de 1986

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA LEI Nº 1099 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978, SOBRE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA LEI Nº 1099 DE 10/11/78, SOBRE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      O Parágrafo Único do artigo 14, da Lei n° 1.099, de 10 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        Dentro da Zona Central (ZC), ficam estabelecidos como comerciais os seguintes logradouros: Caetano Furquim, Domingos de Almeida, Expedicionário Oswaldo de Almeida Ramos (trecho entre Dr. Fernandes e Athayde Parreiras), Praça Martinho Nóbrega, Irmã Maria Agostinha, Teixeira Leite, Acadêmica E. N. Barbosa (trecho contido na ZC), Otávio Gomes (trecho entre a Praça Marinho Nóbrega e Rua Comandante Padilha) e Athayde Parreiras, e o trecho da Rua Barão de Vassouras, compreendido entre a Praça Barão de Campo Belo e Rua Visconde de Cananéa, ficando, nessa área, a construção comercial, restrita a salas e lojas destinadas a escritórios.

        Art. 2º. 

        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Vassouras, em 29 de abril de 1986.

           

          Narciso da Silva Dias

          Prefeito Municipal

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.