Lei Ordinária nº 1.301, de 06 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1301

1985

6 de Dezembro de 1985

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1285 DE 11 DE SETEMBRO DE 1985, QUE COMPLEMENTOU A LEI Nº 1099 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1285 DE 11 DE SETEMBRO DE 1985, QUE COMPLEMENTOU A LEI Nº 1099 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do Parágrafo ÚAnico do artigo 46 da Lei n° 1.099 de 10/11/78, conforme complementação dada pela Lei n° 1.285 de 11/09/85, na forma abaixo:

        Parágrafo único  

        Os projetos de parcelamento de solo e de edificações destinados ao uso de entidades de utilidade pública, com atividades comprovadas e reconhecidamente de benemerência, assitsência social, amparo à educação, infância ou velhice ou outro de relevante interesse social, subordinar-se-ão, ao critério exclusivo do Prefeito Municipal e às condições por ele determinadas. À bem do interesse público comunitário, poderão ser regularizados à qualquer época, os parcelamentos de solo com edificações em medidas inferiores aos padrões estabelecidos na presente Lei, desde que, comprovadamente anteriores à sua vigência.

        Prefeitura Municipal de Vassouras, em 06 de dezembro de 1985.

         

        Narciso da Silva Dias

        Prefeito Municipal

         

           
           
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.