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<ind:ind id="401" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"       xmlns:ind="/XSD/Indicacao"       xsi:noNamespaceSchemaLocation="/XSD/Indicacao.xsd">   <ind:epigrafe id="SDE1">      <ind:epigrafe_text>INDICAÇÃO N° 294/2009.</ind:epigrafe_text>   </ind:epigrafe>   <ind:ementa id="SDE2">      <ind:ementa_text>EMENTA: Indica ao Senador Francisco Dornelles que interceda, junto a Concessionária Acciona, para que não seja cobrado pedágio na BR 393 no trecho que liga Andrade Pinto (Vassouras) a Paraíba do Sul.</ind:ementa_text>   </ind:ementa>   <ind:indica id="SDE3">      <ind:indica_text>Apresento à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que encaminhe ao Exmo. Sr. Senador Francisco Dornelles a presente indicação: que não seja cobrado pedágio na BR 393 no trecho que liga Andrade Pinto (Vassouras) a Paraíba do Sul.</ind:indica_text>   </ind:indica>   <ind:justificativa id="SDE4">      <ind:justificativa_text>Justifica-se tal indicação, pois a maior parte dos moradores do Distrito de Andrade Pinto faz este trajeto uma duas ou mais vezes por dia, por motivo de trabalho ou , ainda, para utilização do comércio de Paraíba do Sul e o pedágio fica somente a 4km de Andrade Pinto.</ind:justificativa_text>   </ind:justificativa>   <ind:data id="SDE5">      <ind:data_text>Sala das Sessões, 14 de abril de 2009.</ind:data_text>   </ind:data>   <ind:autor id="SDE6">      <ind:autor_text>Waldemir Sant'Ana Guimarães</ind:autor_text>   </ind:autor>   <ind:cargo id="SDE7">      <ind:cargo_text>Vereador</ind:cargo_text>   </ind:cargo></ind:ind>