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<ind:ind id="367" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance"       xmlns:ind="/XSD/Indicacao"       xsi:noNamespaceSchemaLocation="/XSD/Indicacao.xsd">   <ind:epigrafe id="SDE1">      <ind:epigrafe_text>INDICAÇÃO N° 248/2009.</ind:epigrafe_text>   </ind:epigrafe>   <ind:ementa id="SDE2">      <ind:ementa_text>EMENTA: Indica a Diretoria do Grupo Acciona Concessões, que não efetue a cobrança de Pedágio na BR 393 - Rodovia do Aço, na praça que liga Andrade Pinto, distrito de Vassouras, ao município Paraíba do Sul.</ind:ementa_text>   </ind:ementa>   <ind:indica id="SDE3">      <ind:indica_text>Apresento à Mesa, dispensadas as formalidades regimentais, que encaminhe a Diretoria do Grupo Acciona Concessões a presente indicação: não efetuar a cobrança de Pedágio na BR 393 - Rodovia do Aço, na praça que liga Andrade Pinto, distrito de Vassouras, ao município Paraíba do Sul.</ind:indica_text>   </ind:indica>   <ind:justificativa id="SDE4">      <ind:justificativa_text>Justifica-se tal indicação, pois os moradores do Distrido de Andrade Pinto chegam a passar por esse pedágio uma, duas ou mais vezes por dia, sendo para trabalhar, para ir ao médico ou para fazer compras no comércio. Não é justo que esses moradores paguem e, as vezes, por mais de uma vez no mesmo dia esse pedágio.</ind:justificativa_text>   </ind:justificativa>   <ind:data id="SDE5">      <ind:data_text>Sala das Sessões, 31 de março de 2009.</ind:data_text>   </ind:data>   <ind:autor id="SDE6">      <ind:autor_text>Waldemir Sant'Ana Guimarães</ind:autor_text>   </ind:autor>   <ind:cargo id="SDE7">      <ind:cargo_text>Vereador</ind:cargo_text>   </ind:cargo></ind:ind>